O que está coberto?
Diárias
hospitalares.
Honorários do médico primeiro auxiliar,
médico anestesista e instrumentador cirúrgico.
Exceto cirurgião do procedimento originário.
Novos
procedimentos
cirúrgicos.
Exames
laboratoriais.
Exames de
diagnóstico por
imagem.
Oxigênio e sua aplicação.
Exceto oxigenoterapia hiperbárica e ozonioterapia.
Transfusão
Sanguínea.
Diárias em
Centro de Tratamento
Intensivo.
Translado em UTI
terrestre em um raio
de até 100 km.
Translado terrestre
para hospitais por
indicação médica.
Taxas, equipamentos, materiais e medicamentos
evoluídos e checados constantes no
boletim anestésico e na prescrição médica
Assistência fisioterápica por indicação médica ao paciente internado. Relacionados diretamente à complicação do procedimento cirúrgico sem o concurso de causas pré-existentes, concomitantes ou supervenientes.
Despesas médicas e hospitalares emergenciais e necessárias para o atendimento, recuperação e restabelecimento de paciente submetido a procedimento cirúrgico até a alta hospitalar, não coberto por plano de saúde ou seguro saúde do qual o mesmo seja titular ou beneficiário e desde que a necessidade de novos procedimentos médicos ou cuidados hospitalares tenham resultado diretamente de complicações do procedimento cirúrgico coberto, sem o concurso de outras causas pré-existentes, concomitantes ou supervenientes.
Sobre


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Riscos cobertos
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Rompimento involuntário de pontos cirúrgicos.
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Necrose de tecidos.
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Drenagem de hematomas.
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Drenagem de seromas de próteses implantadas através do procedimento cirúrgico coberto.
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Drenagem de seromas em quaisquer procedimentos.
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Choque anafilático.
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Choque anestésico.
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Choque hipovolêmico.
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Trombose venosa profunda.
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Embolia pulmonar.
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Parada cardiorrespiratória.
Riscos excluídos
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Complicações pós-cirúrgicas provocadas por negligência comportamental ou culpa exclusiva do paciente ou de terceiros estranhos à equipe médico-hospitalar responsável pelo procedimento cirúrgico.
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Defeitos de fabricação, conservação ou manuseio de órteses ou próteses.
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Falha nos equipamentos hospitalares.
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Danos provocados por acidentes naturais ou fenômenos da natureza.
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Complicações pós-cirúrgicas provocadas por outros fatores, sem relação de causa e efeito com o procedimento cirúrgico coberto.
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Danos estéticos, cicatrizes hipertróficas ou queloidianas, assimetrias inestéticas e estrias.
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Danos corporais, morais e existenciais.
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Homecare.
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Parto.
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Tratamentos continuados e permanentes.
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Equipamentos de ambulação mecânica.
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Quimioterapia, radioterapia e iodoterapia.
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Transplante de orgãos.
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Substituição de órteses ou próteses defeituosas.
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Infecção hospitalar.
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Qualquer tipo de diálises.
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Dietas especiais.
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Curativos a vácuo.
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Cobertura para tratamento de feridas.
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Processos judiciais indenizatórios e lucro cessantes.
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Oxigenoterapia hiperbárica e ozonioterapia.
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Telas e outros materiais aloplásticos especiais.
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Sequelas neurológicas ou motoras, paralisias ou parestesias.
Perguntas frequentes
Quando inicia a vigência?
No exato momento da internação do paciente que será submetido ao procedimento cirúrgico coberto.
Valor do prêmio
Após a inclusão dos dados, de acordo com a nota do score (>9, 10, 11, 12, 13 ou 14), o procedimento será valorado de R$ 330,00 a R$ 640,00 conforme o tempo de cirurgia, número de procedimentos, IMC, área corporal, ASA e riscos tromboembólico.
Qual o término da vigência?
60 dias após a data da internação hospitalar para o procedimento para o procedimento cirúrgico coberto constado em prontuário. Os procedimentos reparadores poderão ser realizados em até 365 dias após a data de início da vigência.
Pagamento do prêmio
Mínimo de 48 horas antes da internação hospitalar para o procedimento cirúrgico.
Prazo para notificação do sinistro
Até 72 horas.
O que pedem para deferirem a cobertura?
Perícia documental do prontuário médico, laudos de exames, relatório cirúrgico, ficha anestésica, conta hospitalar detalhada, ficha de evolução de enfermagem com estabelecimento de nexo causal entre o procecimento cirúrgico e a complicação decorrente, independentemente de aferização de culpa da equipe médica e hospitalar.
Valor da cobertura
Limite máximo de 150 mil reais. Qualquer que seja a intercorrência, o presente contrato também se fará quando o valor da cobertura alcançar o valor correspondente a esse valor.
Prevalecendo as tabelas:
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Tabela TUSS com adicional de 20% para serviços e procedimentos hospitalares.
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Tabela TUSS com adicional de 20% para procedimentos e serviços auxiliares, diagnóstico e tratamento, incluindo análise laboratorial de patologia e imagem prescritos pelo médico assistente.
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Honorários médicos (Tabela CBHPM + 30%). Exceto os honorários do cirurgião responsável pelo procedimento originário.
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Os medicamentos e materiais utilizados nos pacientes serão faturados pelo contratado, conforme valores do Brasíndice e Simpro (Preço máximo ao consumidor ou conforme as normas dos órgãos governamentais sobre política de preços.