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O que está coberto?

Diárias
hospitalares.

Honorários do médico primeiro auxiliar,
médico anestesista e instrumentador cirúrgico.

Exceto cirurgião do procedimento originário.

Novos
procedimentos
cirúrgicos.

Exames
laboratoriais.

Exames de
diagnóstico por
imagem.

Oxigênio e sua aplicação.
Exceto oxigenoterapia hiperbárica e ozonioterapia.

Transfusão
Sanguínea.

Diárias em
Centro de Tratamento
Intensivo.

Translado em UTI
terrestre em um raio
de até 100 km.

Translado terrestre
para hospitais por
indicação médica.

Taxas, equipamentos, materiais e medicamentos
evoluídos e checados constantes no
boletim anestésico e na prescrição médica

Assistência fisioterápica por indicação médica ao paciente internado. Relacionados diretamente à complicação do procedimento cirúrgico sem o concurso de causas pré-existentes, concomitantes ou supervenientes. 

Despesas médicas e hospitalares emergenciais e necessárias para o atendimento, recuperação e restabelecimento de paciente submetido a procedimento cirúrgico até a alta hospitalar, não coberto por plano de saúde ou seguro saúde do qual o mesmo seja titular ou beneficiário e desde que a necessidade de novos procedimentos médicos ou cuidados hospitalares tenham resultado diretamente de complicações do procedimento cirúrgico coberto, sem o concurso de outras causas pré-existentes, concomitantes ou supervenientes.

Sobre

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Riscos cobertos

  • Rompimento involuntário de pontos cirúrgicos.

  • Necrose de tecidos.

  • Drenagem de hematomas.

  • Drenagem de seromas de próteses implantadas através do procedimento cirúrgico coberto.

  • Drenagem de seromas em quaisquer procedimentos.

  • Choque anafilático.

  • Choque anestésico.

  • Choque hipovolêmico.

  • Trombose venosa profunda.

  • Embolia pulmonar.

  • Parada cardiorrespiratória.

Riscos excluídos

  • Complicações pós-cirúrgicas provocadas por negligência comportamental ou culpa exclusiva do paciente ou de terceiros estranhos à equipe médico-hospitalar responsável pelo procedimento cirúrgico.

  • Defeitos de fabricação, conservação ou manuseio de órteses ou próteses.

  • Falha nos equipamentos hospitalares.

  • Danos provocados por acidentes naturais ou fenômenos da natureza.

  • Complicações pós-cirúrgicas provocadas por outros fatores, sem relação de causa e efeito com o procedimento cirúrgico coberto.

  • Danos estéticos, cicatrizes hipertróficas ou queloidianas, assimetrias inestéticas e estrias.

  • Danos corporais, morais e existenciais.

  • Homecare.

  • Parto.

  • Tratamentos continuados e permanentes.

  • Equipamentos de ambulação mecânica.

  • Quimioterapia, radioterapia e iodoterapia.

  • Transplante de orgãos.

  • Substituição de órteses ou próteses defeituosas.

  • Infecção hospitalar.

  • Qualquer tipo de diálises.

  • Dietas especiais.

  • Curativos a vácuo.

  • Cobertura para tratamento de feridas.

  • Processos judiciais indenizatórios e lucro cessantes.

  • Oxigenoterapia hiperbárica e ozonioterapia.

  • Telas e outros materiais aloplásticos especiais.

  • Sequelas neurológicas ou motoras, paralisias ou parestesias.

Perguntas frequentes

Quando inicia a vigência?

No exato momento da internação do paciente que será submetido ao procedimento cirúrgico coberto.

Valor do prêmio

Após a inclusão dos dados, de acordo com a nota do score (>9, 10, 11, 12, 13 ou 14), o procedimento será valorado de R$ 330,00 a R$ 640,00 conforme o tempo de cirurgia, número de procedimentos, IMC, área corporal, ASA e riscos tromboembólico.

Qual o término da vigência?

60 dias após a data da internação hospitalar para o procedimento para o procedimento cirúrgico coberto constado em prontuário. Os procedimentos reparadores poderão ser realizados em até 365 dias após a data de início da vigência.

Pagamento do prêmio

Mínimo de 48 horas antes da internação hospitalar para o procedimento cirúrgico.

Prazo para notificação do sinistro

Até 72 horas.

O que pedem para deferirem a cobertura?

Perícia documental do prontuário médico, laudos de exames, relatório cirúrgico, ficha anestésica, conta hospitalar detalhada, ficha de evolução de enfermagem com estabelecimento de nexo causal entre o procecimento cirúrgico e a complicação decorrente, independentemente de aferização de culpa da equipe médica e hospitalar.

Valor da cobertura

Limite máximo de 150 mil reais. Qualquer que seja a intercorrência, o presente contrato também se fará quando o valor da cobertura alcançar o valor correspondente a esse valor.

Prevalecendo as tabelas:

  • Tabela TUSS com adicional de 20% para serviços e procedimentos hospitalares.

  • Tabela TUSS com adicional de 20% para procedimentos e serviços auxiliares, diagnóstico e tratamento, incluindo análise laboratorial de patologia e imagem prescritos pelo médico assistente.

  • Honorários médicos (Tabela CBHPM + 30%). Exceto os honorários do cirurgião responsável pelo procedimento originário.

  • Os medicamentos e materiais utilizados nos pacientes serão faturados pelo contratado, conforme valores do Brasíndice e Simpro (Preço máximo ao consumidor ou conforme as normas dos órgãos governamentais sobre política de preços. 

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